sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Secretaria define nova data de apresentação para diretores e supervisores de ensino

Diretores devem se apresentar dia 10 e supervisores no dia 11 de dezembro

A Secretaria de Estado da Educação definiu a nova data de apresentação para escolha de vaga dos 451 diretores de escola e dos 372 supervisores de ensino que foram aprovados em concurso. Os futuros diretores e supervisores foram aprovados em seleção realizada em 2006 e homologada em 2007. A convocação respeita a ordem de colocação na lista de espera. Os 451 diretores e os 372 supervisores devem se apresentar na sede da Secretaria no próximo dia 10 e 11 de dezembro, respectivamente. Os futuros funcionários devem comparecer à sede da Secretaria (entrada pela avenida São Luiz, portão 04), às 8h30, portando RG e CPF.A carga horária de diretor é de 40 horas semanais. A remuneração inicial para o cargo na rede estadual é de R$ 2.320,65. Para supervisores, o salário inicial é de R$ 2.400,00.A Secretaria de Estado da Educação definiu novas datas para a apresentação dos candidatos aprovados já que as datas iniciais coincidiam com o novo período de aplicação do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo). A mudança ocorre devido a problema relatado pela Fundação Cesgranrio, responsável pela elaboração da avaliação, que teve seu depósito com as provas afetado pelas fortes chuvas no Rio de Janeiro.

Diretores
Convocados - 451
Data da apresentação: 10 de dezembro, às 8h30

Supervisores de Ensino
Convocados - 372
Data de apresentação: 11 de dezembro, às 8h30
Local de apresentação: sede da Secretaria - avenida São Luiz, portão 4
Documentos: RG e CPF

Fonte: S.E.E.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Mostra sobre o Rio Paraíba do Sul - EE Dr. Edgard de Souza

E. E. Dr. Edgard de Souza e EMEF Dr. Edgard de Souza
Convidam para a Mostra sobre o Rio Paraíba do Sul.
Dia: 28/11/08
Horário: 10h00.
Local: E.E/EMEF Dr. Edgard de Souza
Rua Itacolomi S/N – Itaguaçu – Aparecida – SP
Fone: 3105-2244
Programação:
- Stand – Mosaico Piraquara - Maquetes
- Declamação de Poesias
- Painel Ecológico
- Exposição de livros produzidos pelos alunos.

PROJETO TEATRO NAS ESCOLAS - EE Dr. Edgard de Souza

A E.E. "Dr Edgard de Souza" compartilhada com a EMEF "Dr. Edgard de Souza" convida a todos para a apresentação do Teatro: PLUFT, o Fantasminha - numa livre adaptação do clássico de Maria Clara Machado.
Data: 26/11/08 - 4ª feira
Local: Praça Dr. Benedito Meirelles (Palco de Eventos) em Aparecida
Horário: 19h

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Secretaria convoca 4,3 mil novos professores

Vagas são para professores de Geografia e Educação Artística com início já no próximo ano

A Secretaria de Estado da Educação chama, a partir do próximo dia 2 de dezembro, 4.357 professores para tomarem posse. Todos já foram aprovados em concurso realizado em 2006 e homologado em 2007. A convocação respeitará a ordem de colocação na lista de espera. Os professores serão das disciplinas de geografia, educação artística e fazem parte dos 5,5 mil educadores que a Secretaria chamará até o final de 2008. A carga horária de diretor é de 40 horas semanais.Os novos profissionais reforçarão o quadro da Secretaria, que hoje conta com cerca de 230 mil professores - 130 mil efetivos e 100 mil temporários - e 5 mil diretores.Os professores que serão chamados trabalharão com turmas de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental e de Ensino Médio, são os chamados PEB II. A remuneração inicial na rede estadual para PEB II é de R$ 1.597,52. A convocação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.Todos os convocados devem comparecer à sede da Secretaria de Estado da Educação, que fica na Praça da República, 53 - Centro - São Paulo, na data determinada ( veja quadro abaixo) munidos de RG e CPF.“A expectativa é convocar ao todo 5.500 novos professores, previamente aprovados em concurso. O objetivo é reforçar o quadro com novos profissionais, que trabalharão embasados na proposta curricular da rede estadual”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

Quadro de Convocação
Data Horário Nº Classificação Disciplina
01/12/08 8h30 2.400 ao 2.999 Educação Artística
02/12/08 8h30 3.000 ao 3.599 Educação Artística
03/12/08 8h30 3.600 ao 4.144 Educação Artística
04/12/08 8h30 2.399 ao 3058 Geografia
05/12/08 8h30 3.059 ao 3.718 Geografia
08/12/08 8h30 3.719 ao 4.378 Geografia
09/12/08 8h30 4.379 ao 5.010 Geografia

Fonte: S.E.E.

sábado, 22 de novembro de 2008

Concurso Público de Prova e Títulos para provimento de cargos vagos de Agente de Organização Escolar

Instruções Especiais SE - 4, de 19-11-2008
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação pertinente, em especial o artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e consoante autorização governamental exarada no Processo SE - 1.838/0100/2006, vols I e II, publicada no DOE de 9/4/2008, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, de 11.749 (onze mil, setecentos e quarenta e nove) cargos vagos de Agente de Organização Escolar, SQC-II, do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser realizado, em nível Regional - artigo 19 da Lei nº 10.261/68, por entidade regularmente contratada para este fim.Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no artigo 25, inciso III, “b”, item 1, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Agente de Organização Escolar, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes à Faixa 2, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 e artigo 1º, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 654,86 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. dar suporte às atividades concernentes à secretaria da escola;2. desenvolver atividades no âmbito da organização escolar;3. atender à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade;4. digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;5. efetuar registros e manter atualizados arquivos cadastrais através de terminais eletrônicos;6. contribuir para a integração escola-comunidade;7. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica da escola;8. controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;9. informar à Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências.
III - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da LC nº 888/2000, para provimento do cargo de Agente de Organização Escolar, o candidato deverá:1- ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II ou equivalente e2- ter conhecimentos básicos de informática.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4- Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.
5- Preencher os requisitos para provimento do cargo conforme inciso III;
6- Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado.
V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão realizadas somente via Internet, onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de Inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- O candidato deverá pagar taxa do valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
5- O candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindopagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX), condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
7- A redução a que se refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 6.1 e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
8.2- quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2 deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
9- Terá a sua inscrição invalidada o candidato que efetuar o pagamento reduzido da taxa, mas não atender aos requisitos da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou encaminhamento da documentação acima citada na forma a ser definida pelo Edital de Abertura de Inscrição, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.782/2007.
10- Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de inscrição e, por meio do “link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de Educação e a entidade contratada não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizarem a transferência de dados;
10.2- o não atendimento às Instruções Especiais do concurso implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
10.4 - o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das agências bancárias.
11- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria de Ensino de sua opção, à qual pretende ser classificado e nomeado, como também, vinculado para todas as fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da posse, o preenchimento dos requisitos e condições para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que se observe o seguinte:
13.1- O candidato, antes de inscrever-se deverá verificar se as atribuições da categoria especificadas no Inciso II destas Instruções Especiais são compatíveis com a deficiência de que é portador.
13.2- no ato de inscrição, declarar-se nesta condição especificando o tipo e o grau da deficiência;
13.3- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT à empresa contratada, atestado médico informando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;
13.4- poderá requerer, no prazo determinado em edital, tratamento diferenciado no dia do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, inclusive quanto ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002, quanto ao tempo de duração da prova.
13.5- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 2do inciso IX destas Instruções Especiais.
13.6- à pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais ora previstas, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:I - ao conteúdo das provas;II - à avaliação e aos critérios de aprovação;III - ao horário e ao local de aplicação das provas; eIV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
13.7 A inobservância do disposto no subitem 13.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
VI - DA PROVA
1- O concurso será de prova e de títulos.
2- A prova versará sobre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Legislação, de caráter eliminatório, composta de 80 (oitenta) questões objetivas;
2.3- a prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a ser determinado pela Secretaria da Educação, em Edital, a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada, pelo fone (0xx) 11 3874 6300, de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas listagens relativas aos locais de prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida metade do tempo determinado para realização da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (hum) ponto cada questão;
1.1.1- será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
1.1.2- não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.
2. A correção da Prova será efetuada por processamento eletrônico.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
4 - O Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos, constantes da relação de aprovados e selecionados, conforme o item 4 do inciso VII, serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1- Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos e apresentar o original.
2- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 06 (seis) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Nível Universitário - 1,0 (um) ponto;
4.1.1- O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado, por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente;
4.2 - Ensino Médio (2º grau) - 1 ponto;
4.2.1 - Para o devido cômputo, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso, por meio da apresentação de Certificado e/ou Histórico Escolar, expedido por estabelecimento de ensino regular;
4.3- Tempo de serviço até 30/06/2008 em atividade correlata, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 4,00 (quatro) pontos, desprezada a fração.
5- Após o período determinado para a apresentação dos títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral da Diretoria de Ensino.
2.3- Atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo descritas no item II, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 683/92.
3 - em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota na Prova;
3.3- ser servidor da Rede Pública Estadual, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
3.4- que tiver maior número de dias trabalhados no cargo ou função de Agente de Organização Escolar (Anexo I);
3.5- que apresentar diploma de Nível Universitário;3.6- que tiver a maior idade.
X - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas ou, enviar via SEDEX, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002 - 062;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(ns) será atribuída a todos os candidatos.
4- O candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O.E. da 1ª Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação dos títulos;
5.3- ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão indeferidos.
7- O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no D.O.E.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Classificação Final, em Nível Regional (Lista Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal/88.
3- A publicação da Classificação Final, em Nível Regional, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de Concursos Públicos;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público, basta apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem retirados na Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial do Estado.
XII - DA NOMEAÇÃO
1- Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao período de estágio probatório, em conformidade com os artigos 9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no DOE de 29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
2- O provimento do cargo observará as diretrizes e normas destas Instruções Especiais, devendo o candidato permanecer em exercício na Unidade Escolar pelo período mínimo de 3 (três) anos, a critério da Administração.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por Diretoria de Ensino, será publicada no D.O.E., com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3- O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes na Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados - Diretoria de Ensino - na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados, os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não receberá convocação, via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a este concurso.
6- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas, em nível regional, serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
7- O candidato atendido na sessão de escolha de vagas ou que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item “10” deste inciso.
8- Processada a escolha de vaga pelo candidato, ou seu procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob qualquer pretexto, nova escolha.
9- O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício do cargo.
9.1 O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos:a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;b) ECG (eletrocardiograma);c) Raio X de tórax;d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);e) mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
10- A critério da Administração, restando vagas, respeitando- se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
12- A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens eestadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.ANEXO IATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇOATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) –––- (mencionar o nome), RG –- (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30/ 06/ 2008, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.Tempo em dias:
1- Rede Pública Estadual ______dias2- outros _________diasTEMPO DE EXERCÍCIO: ANOS MESES DIAS. De –-/–-/– até 30/6/2008.Obs:
1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento. ––––-, –- de –––– de 2008.
Assinatura

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

EE REGINA BARTELEGA FECHA O ANO LETIVO 2008 COM JOGOS INTER-CLASSES


















Os jogos inter-classes têm como objetivo envolver os alunos e professores , trabalhando interdisciplinarmente todas oficinas curriculares da escola de tempo integral.
A abertura foi um dos grandes momentos dos jogos com:
-entrada das delegações.
-apresentação da dança do dragão feita pelos alunos, homenageando a China que este ano foi a sede dos jogos olímpicos. Em seguida aconteceram as competições.
O evento contou com o apoio absoluto da equipe gestora da escola e com a ajuda dos demais professores.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Jornada de Matemática - Ciclo I - 2008 - EE Profª Maria Conceição Querido



Equipe representante da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá vence a Fase Pólo na II Jornada de Matemática do Ciclo I.

A jornada de matemática 2008 foi um evento bem recebido por nossa escola e bem sucedido. Assim que os gestores foram notificados de sua realização o desejo de participar brotou, sendo os alunos contagiados pelo mesmo sentimento.
O referido evento seguiu o modelo de um concurso e envolveu os alunos do Ensino Fundamental do Ciclo I, da Escola Estadual Professora Maria da Conceição Querido - Cunha.
Nossa equipe é composta pelos alunos: Amanda, Letícia, Maria Geovanna, Ruy e Vinicius da 4ª série A, orientados pela Professora Maria Benedita de Toledo A. Oliveira.
Não fugimos do objetivo dessa iniciativa que foi mobilizar a comunidade escolar para que ações direcionadas à ampliação das competências matemáticas alcançasse o maior número possível de alunos.
Ao lado das competências vieram à tona as habilidades de cálculo mental, escrito, aproximado, e exato e também o fator tempo atrelado à resolução dos problemas, pois na situação competitiva, ele define resultados.
Acreditamos que para chegarmos à Fase Pólo, como a equipe vencedora, foi porque soubemos fazer a lição de casa.
Como equipe gestora e equipe vencedora - Fase Pólo da DE de Pindamonhangaba, nos sentimos muito honrados pelos resultados que foram alcançados, aguardando ansiosos pelas próximas etapas.
A competição, fase Pólo, aconteceu em Pindamonhangaba, no dia 07/ 11/08 e a próxima fase da Jornada de Matemática será em São José dos Campos no dia 19/11/2008.

II Fórum do Meio Ambiente - EE Profª Ana Fausta de Moraes



quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Aconteceu: Projeto Semana das Profissões - EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Abertura do evento

O objetivo do Projeto é: Oferecer aos alunos a oportunidade de participar de palestras de sensibilização e orientação profissional com profissionais e representantes de escolas técnicas da cidade de Cruzeiro.

Clientela: 3º ano do Ensino Médio
9º ano do Ensino Fundamental.

Desenvolvimento: Promover a Semana das Profissões com palestras diárias para os alunos, aproveitar o período e oferecer aos alunos o conhecimento sobre a possibilidade de ingresso em cursos profissionalizantes e gratuitos oferecidos na cidade de Cruzeiro, como: Formare, Escola de Vida e Trabalho, Senai, ETE Cruzeiro, CEIC e CTMO.

Elaboração: Professor Ênio Décio Morais
Aprovação: Direção e Coordenação de escola. A realização do projeto aconteceu no período da manhã e da tarde.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Perguntas e respostas - processo seletivo simplificado

Senhores Diretores:

Segue texto extraído do site da Secretria da Educação, que pode ajudar a esclarecer dúvidas relativas ao Processo Seletivo para Professores Temporários. Sugerimos ampla divulgação junto aos interessados.

A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo.Abaixo estão 44 perguntas que a Secretaria recebeu de educadores, com as respectivas respostas. Tire suas dúvidas.

1 - Quem deverá se inscrever para prestar as provas?
Todos que pretendem trabalhar como professores nas escolas estaduais em 2009 e que ainda não são efetivos. Isso engloba os professores temporários, os estáveis e os que nunca deram aula.

2 – O que acontece com quem não se inscrever?
Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

3 – Já estou dando aulas na rede há muito tempo. Também preciso fazer a prova?
Sim. Não fazendo a prova, não poderá trabalhar na rede estadual de ensino no ano de 2009.

4 - Haverá outro período para inscrição? Será em janeiro?
Não haverá outro período.

5 - Os professores readaptados deverão se inscrever para prestar a prova?
Não obrigatoriamente. Mas, embora os professores readaptados não participem da atribuição de aulas, a Secretaria sugere que efetuem suas inscrições e realizem a avaliação como garantia para, no caso de alguma modificação na situação de readaptado que o obrigue a retornar à sala de aulas, esteja classificado, pois se ele não tiver realizado a prova e não estiver classificado, não poderá participar de qualquer sessão de atribuição de aulas por todo o ano de 2009.

6- Qual o conteúdo a ser estudado?
O conteúdo a ser estudado está disponibilizado no comunicado da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (Cenp) publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de novembro.
Ciclo I
Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: LinguaPortuguesa e MatemáticaMateriais do Programa Ler e EscreverColetânea de atividades (aluno) 1ª sérieColetânea de Textos dos alunosCaderno de planejamento e avaliação do professor alfabetizadorGuia de planejamento e orientações didática - Professoralfabetizador - 1ª série (volumes 1 e 2)Guia de planejamento e orientações didática- Professoralfabetizador - 2ª série (volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 3ª série(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 4ª série(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 3ªsérie(volumes 1 e 2)PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 4ªsérie (volumes 1 e 2)Materiais do Programa Letra e Vida (PROFA)Coletânea de textos - módulo 1Coletânea de textos - módulo 2Coletânea de textos - módulo 3
Ciclo 2 (5ª a 8ª série) e Ensino Médio
Cada professor deve conhecer a Proposta Curricular da disciplina pretendida: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Inglês, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Sociologia e Filosofia

7 - Como será a avaliação?
A prova contará com 25 questões testes (5 alternativas). Cada questão valerá 3,2 pontos, totalizando 80 pontos na prova.

8 - Onde e quando os docentes/candidatos se inscreverão?Os que já estão trabalhando poderão se inscrever na própria escola, até 13 de novembro. Aqueles que hoje não têm vínculo podem se inscrever em qualquer Diretoria de Ensino de sua opção, nos dias úteis, das 9h às 17h.

9 - Onde devem se inscrever os professores que estão trabalhando como eventuais nas escolas neste momento?
O diretor poderá tentar efetuar a inscrição na própria escola. Caso não consiga, deverá solicitar que o mesmo faça sua inscrição na Diretoria de Ensino.

10 – Quando será a prova?
A Secretaria de Estado da Educação vai confirmar a data, mas será entre 12 e 21 de dezembro.

11 - Haverá dias específicos para cada matéria?
Não. As provas serão realizadas todas no mesmo dia.

12 - Quais os títulos que servem para classificação no processo de atribuição de classes/aulas?
Além da prova, os certificados de aprovação em concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação, diploma de mestre ou o diploma de doutor, totalizando limite de 20 pontos. Além desses títulos e da nota da prova, o tempo de serviço público, prestado no magistério da Secretaria, é considerado para fins de classificação.

13 - Como será calculado o tempo de serviço?
O tempo na função vale 0,005 por dia e o tempo de unidade escolar e de magistério valem 0,001 por dia, totalizando o máximo de 80 pontos, conforme artigo 9º da Res. SE 90/2005.

14 - Tempo de serviço em outros estados ou de escolas particulares também contam pontos?
Não.

15 - Posso fazer inscrição em uma Diretoria e exercer a função em outra?
Não. O candidato deverá inscrever-se na Diretoria de Ensino em que pretende atuar no ano de 2009, a não ser os ocupantes de função-atividade que já estejam admitidos e na hora da inscrição na unidade escolar optem por trabalhar em outra Diretoria de Ensino de sua preferência.

16 - Essa inscrição é apenas para realização da prova ou já servirá para a Diretoria que será atribuída as aulas em 2009?
Após a realização da prova e a somatória com tempo de serviço e títulos, os docentes/candidatos serão classificados na mesma Diretoria de Ensino em que se inscreveram e poderão participar no decorrer do ano de todas as sessões de atribuição que nela ocorrerem.

17 - Qual o critério de classificação?
Será a soma da nota da prova com os pontos decorrentes do tempo de serviço e dos demais títulos (veja questão 12)

18 - A classificação dos pontos vale também para cursos em andamento?
Não. Para valer pontos como títulos, os cursos de mestrado ou de doutorado devem estar concluídos, comprovando-se a conclusão com a apresentação dos respectivos diplomas.

19 - Em quantos componentes curriculares os docentes candidatos poderão se inscrever?
Poderão se inscrever em todos os componentes curriculares para os quais apresentem habilitação/qualificação, porém somente realizarão a prova em até duas disciplinas, a serem indicadas opcionalmente pelo docente/candidato na inscrição.

20 - A nota será por disciplina?
Sim, em duas. Nas demais será classificado apenas com a pontuação relativa ao tempo de serviço e a títulos.

21 - O que acontecerá se o docente/candidato que possui duas ou mais habilitações/qualificações optar por realizar a prova em apenas uma delas?
Ele ficará classificado e concorrerá a atribuição de aulas apenas na disciplina escolhida.

22 - Se um docente pretende acumular funções de PEB I e de PEB II, como deverá proceder sua inscrição?Serão realizadas provas distintas por campo de atuação, devendo o candidato fazer duas inscrições, sendo uma em cada campo de atuação (de classes e de aulas) e efetuar ambas as provas, que terão aplicação em horários diversos.

23 - E os candidatos inscritos para Educação Especial?
Deverão efetuar a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

24 - Como deve proceder o pedagogo que quer ministrar aulas?
O licenciado em Pedagogia pode se inscrever no processo para atuar nas Escolas de Tempo Integral ou no Programa Escola da Família e fará a prova prevista para o campo de atuação referente às classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

25 - Professores de Educação Especial podem fazer a prova para os níveis PEB I e PEB II?
Sim, caso possuam também habilitação/qualificação para qualquer uma das disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou habilitação para classes do ciclo I do Ensino Fundamental.

26 - A avaliação para o Ensino Médio e 2º ciclo do Fundamental terá conteúdos diferentes?
Não, pois se trata de único campo de atuação. Os professores que atuam ou pretender atuar no Ciclo II e/ou Ensino Médio terão que fazer a mesma prova.

27 - Sou professora readaptada há muito tempo. Corro risco de não permanecer em minha unidade?
O fato de o professor readaptado prestar a prova do Processo Seletivo Simplificado não modifica sua condição de permanecer na unidade escolar onde cumpre sua carga horária de readaptado. Ele apenas ficará classificado na Diretoria de Ensino de classificação do seu cargo ou função-atividade, para o caso de, por qualquer eventualidade, necessitar participar do processo de atribuição de classes/aulas no decorrer do ano.

28 - O resultado da prova vai influenciar na pontuação de quem vai ser efetivado por meio do Concurso PEB II de 2007?
Não, a situação do Concurso PEB II/2007 já está definida, não podendo sofrer qualquer tipo de modificação.

29 - No caso de aposentadoria especial, preciso fazer a prova?
Os aposentados que pretendam voltar a lecionar precisam se inscrever nas Diretorias de Ensino de opção para realizar a prova, ser classificado e poder participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2009.

30 - Quais os critérios que serão usados após a realização da prova classificatória para o professor com deficiência?
Os mesmos critérios que já vêm sendo utilizados para a realização de provas nos concursos públicos desta Secretaria, bem como nos processos anuais de atribuição de classes e aulas para os ocupantes de função-atividade ou candidatos à admissão em caráter temporário. Ou seja, haverá Lista Especial de classificação.

31 - Assumi o cargo de Agente de Organização Escolar em junho. Posso prestar a prova para atribuição de aulas em 2009?
Sim, qualquer pessoa que atenda os requisitos estipulados para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado poderá fazê-lo. No entanto, deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito à acumulação de cargos e funções, que não ampara a situação apresentada.

32 - Após a avaliação, passaremos a fazer jus aos mesmos direitos que os professores efetivos?
O Processo Seletivo Simplificado tem finalidade única de classificar os docentes que ocupam função-atividade e os candidatos à admissão em caráter temporário, não alterando a situação funcional e nem assegurando direitos exclusivos dos titulares de cargo.

33 - Estou de licença. Como proceder?
A legislação não isenta qualquer docente ocupante de função-atividade ou candidato à admissão em caráter temporário de prestar a prova do processo seletivo simplificado. Portanto, quem estiver em licença de qualquer natureza também deverá se inscrever. Caso contrário, ficará impedido de participar das atribuições do processo inicial e do decorrer do ano letivo.

34 - Alunos de faculdades podem se inscrever para concorrer às aulas em 2009?
Sim. No processo de atribuição de aulas, alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior concorrerão em outras faixas, após os devidamente habilitados e/ou já formados.

35 - Caso o professor tenha classificação baixa, poderá dar aulas eventuais até pegar aulas definitivas?
A classificação valerá para todo o ano letivo de 2009 e o professor pode trabalhar como eventual e continuar participando das atribuições.

36 - Os professores habilitados em estudos sociais podem ter atribuição de aulas de geografia e história, da mesma forma que era antes?
Sim, os critérios para atribuição por habilitação/qualificação permanecem os mesmos, exceto pelo fato de que a classificação se processará por disciplina.

37 - Gostaria de saber, com relação à substituição, se o professor poderá ser chamado por outra escola diferente da qual foi escolhida? Será utilizado o critério classificatório também nessa situação?
Sim. A classificação, como sempre, será em nível de Diretoria de Ensino e as normas para atribuição, de aulas livres ou em substituição, inclusive a título eventual, continuam as mesmas. O docente/candidato terá definida a escola em que irá atuar pelas aulas que lhe forem atribuídas no processo, podendo, observada sua disponibilidade, ser admitido a título eventual em outra escola, desde que da mesma Diretoria de Ensino.

38 - Sou professor temporário, mas estou como vice-diretor. Devo prestar a prova?
Sim, inclusive para poder ter aulas atribuídas, que é a principal condição de manutenção de uma designação, qualquer que seja. Nenhum professor ocupante de função-atividade está isento da realização da prova.

39 - Para atuar em projetos da Secretaria é preciso fazer a prova do processo seletivo?
Sim, porque para qualquer projeto a inscrição específica para a seleção de candidatos deve ser precedida pela inscrição e classificação para o processo regular de atribuição de classes e aulas. O docente/candidato que deixar de fazer a prova não poderá ser selecionado e/ou admitido ou reconduzido para atuar em qualquer projeto da Secretaria.

40 – Quem fizer a prova não pode ser efetivado?
Não. A prova é apenas classificatória e tem objetivo único de classificar docentes e candidatos para admissão temporária. Mais adiante a Secretaria promoverá concurso específico para efetivação.

41 – Por quanto tempo vale a prova?
A prova terá validade restrita ao respectivo ano letivo.

42 – Onde será a prova?
As provas serão realizadas nas escolas da região. Aqueles que tiverem informado corretamente o endereço no cadastro funcional receberão correspondência indicando o local. O candidato poderá imprimir no próprio site da Secretaria, dias antes da prova, o protocolo com todos esses dados.

43 - Sou professor de sociologia e não ainda existe proposta curricular para esta disciplina. Como estudo?
A proposta curricular de Sociologia está disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br .

44 - Sou professor de 5ª série e só tenho a proposta curricular de 5ª série. Vou ser avaliado por todo o ciclo. Como faço para estudar?
Você será avaliada pelos conteúdos das Propostas Curriculares do Ensino Fundamental (Ciclo II ) e Ensino Médio. As publicações estão disponíveis nos sites
www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br.

Comunicado CENP, de 6-11-2008

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, como representante da Comissão responsável pela organização e implementação do Processo Seletivo Simplificado, objeto da Res. SE nº 69 de 30/10/2008 e à vista:
do contido no Art. 4º dessa resolução, que estabelece como referencial básico da prova classificatória a Proposta Curricular do Estado de São Paulo e da necessidade de assegurar a cada professor/candidato, condições de acesso direto aos documentos que compõem esse referencial básico, comunica às autoridades educacionais das escolas estaduais e aos docentes/candidatos interessados, a nova relação dos referenciais bibliográficos da Proposta Curricular do Ensino Fundamental e Médio do Estado de São,que torna sem efeito aquela contida no Comunicado CENP de 31/10/2008.
Ciclo I
Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: Lingua Portuguesa e Matemática Materiais do Programa Ler e Escrever Coletânea de atividades (aluno) 1ª série
Coletânea de Textos dos alunos Caderno de planejamento e avaliação do professor alfabetizador Guia de planejamento e orientações didática - Professor alfabetizador - 1ª série (volumes 1 e 2)
Guia de planejamento e orientações didática- Professor alfabetizador - 2ª série (volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 3ª série (volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do aluno 4ª série (volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 3ª série(volumes 1 e 2)
PIC - Projeto intensivo no ciclo - Material do professor 4ª série (volumes 1 e 2)
Materiais do Programa Letra e Vida (PROFA)
Coletânea de textos - módulo 1
Coletânea de textos - módulo 2
Coletânea de textos - módulo 3
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - Centro de Apoio Pedagógico Especializado. Adaptações de Acesso ao
Currículo, Módulos I e II. São Paulo, SEE/CENP/CAPE, 2007.
Observações:
O material do Programa Ler e Escrever encontra-se disponível no site www.educacao.sp.gov.br - no link do Letra e Vida download documentos O material do Programa Letra e Vida está disponível no site do MEC (www.mec.gov.br Programa de formação de professores alfabetizadores).
O material do Centro de Apoio Pedagógico Especializado.
Adaptações de Acesso ao Currículo, Módulos I e II. São Paulo, encontra-se disponível no site www.educacao.sp.gov.br - CENP- no link Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE Ensino Fundamental - Ciclo II e Ensino Médio SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Língua Portuguesa para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008 SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Língua Estrangeira Moderna-Inglês para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008 SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências para o ensino fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Física para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Química para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Biologia para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008.
SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de História para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo:
SE, 2008. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia para o ensino fundamental Ciclo II e ensino médio. São Paulo: SE, 2008 SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Filosofia para o ensino médio. São Paulo: SE, 2008. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação.
Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Sociologia para o ensino médio -Versão Preliminar. São Paulo: SE, 2008.
Observação:
As Propostas Curriculares das disciplinas do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio encontram-se disponíveis nos seguintes sites www.educacao.sp.gov.br no link São Paulo faz escola ou www.saopaulofazescola.sp.gov.br

Fonte: D.O.E. de 07/11/2008

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE Dr. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO, situada à Rua Dr. Celestino,1711, Vila Paulo Romeu, em Cruzeiro-SP, telefone (12) 3144-2815, torna público o presente edital, comunicando abertura de processo de atribuição e designação para um posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico - Ciclo II do Ensino Fundamental, nesta Unidade Escolar.

REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
1 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino;
3 – Estar com classe, ou aulas, atribuídas em 2008, na Rede Estadual de Ensino;
4 – Ter sido credenciado através do processo seletivo-2008, realizado pela CENP;
5 – Submeter Projeto para o posto de PCP à análise da equipe gestora da Unidade Escolar;
6 – Realizar a entrevista individual.

CRONOGRAMA:
Apresentação do projeto na Escola: de 10 a 14/11/2008 (das 8h30 às 18h)
Local: Secretaria da EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO – Cruzeiro
Data da entrevista: 18/11/2008
Horário da entrevista: 9h

Saresp 2008 - RESOLUÇÃO SE 75/08

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp 2008

A Secretária de Estado da Educação, considerando que:o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo oferece indicadores de extrema relevância para os educadores nos níveis central, regional e local;ocorrerá a participação das escolas da rede estadual no Saresp com a importante adesão das escolas das redes municipal e particular, na ampliação desse processo;a avaliação externa das escolas estaduais (de caráter obrigatório) permitirá a comparação dos resultados do Saresp com as avaliações nacionais (SAEB e Prova Brasil);os resultados do Saresp compõem o IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo -, que enquanto indicador da qualidade de ensino estabelece metas para cada escola e servirá para o acompanhamento de sua evolução pela equipe escolar e comunidade;os resultados dessa avaliação fornecem indicadores para ações e projetos pedagógicos, e, especialmente para programas de formação continuada destinados aos educadores das diferentes redes de ensino;avaliar o grau de desenvolvimento de competências e habilidades nos alunos das redes estadual, municipal e particular, ao longo da Educação Básica, fornece referenciais importantes para o monitoramento da aprendizagem;devem ser asseguradas, às diferentes redes de ensino, as condições necessárias para uma efetiva operacionalização desse processo, resolve:
Artigo 1º - A avaliação do Saresp 2008 será realizada nos dias 25 e 26 de novembro, nos períodos da manhã, tarde e noite, e abrangerá, obrigatoriamente, todos os alunos do ensino regular matriculados nas 2a, 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e na 3a série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.§ 1º - No caso da rede estadual de ensino a avaliação envolverá, ainda, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e de PIC-Programa Intensivo de Ciclo.§ 2º - As provas serão realizadas no horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta nos Anexos I e II, que integram a presente resolução.§ 3º - A aplicação da prova terá a duração mínima de três horas, tanto no primeiro quanto no segundo dia da avaliação.§ 4º - Os alunos realizarão as provas na escola e na classe que vêm freqüentando no ano em curso.
Artigo 2º - A avaliação de que trata o artigo anterior visa aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada série a ser avaliada e consistirá de provas de Língua Portuguesa, Redação, e Matemática, além de Ciências para a 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza( Biologia, Física e Química) para a 3ª. série do Ensino Médio.
Artigo 3º - Nos dias de aplicação das provas, nas escolas da rede estadual, os alunos das séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do Saresp 2008, terão atividades escolares regularmente.
Artigo 4º - As provas terão a seguinte constituição:I - para a 2a série do Ensino Fundamental, questões abertas de Língua Portuguesa e de Matemática;II - para as 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, 24 questões de múltipla escolha para cada disciplina avaliada e uma proposta de redação;§ 1º - As propostas de redação compreendem: para a 4ª série um relato de experiência pessoal vivida; para a 6ª série a produção de uma carta pessoal e para a 8ª série e 3ª série do Ensino Médio um artigo de opinião.§ 2º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada uma das séries e disciplinas.
Artigo 5º - A aplicação da prova, na rede estadual, caberá aos professores, na seguinte conformidade:I - para a 2ª série do Ensino Fundamental, professores da 1ª ou 2ª série, da própria escola, em turmas diversas das que lecionam;II - para as demais séries avaliadas, professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em escolas diferentes das que lecionam, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino e escolas.Parágrafo único: O processo de aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:1- representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;2- profissionais da Diretoria de Ensino; e,3- monitores externos da instituição contratada para a avaliação do Saresp 2008, os quais terão a responsabilidade dezelar pela transparência do processo avaliativo.
Artigo 6º - As atividades de elaboração das provas, logística da avaliação, leitura ótica, processamento dos dados, elaboração de relatórios e boletins com resultados das escolas, das Diretorias de Ensino, das Coordenadorias de Ensino e do Estado, estarão sob a responsabilidade da instituição contratada, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 7º - As atividades necessárias à realização do Saresp, em nível regional, deverão ser desenvolvidas pelasequipes das Diretorias de Ensino e por profissionais das redes municipal, particular e das escolas estaduais, municipais e particulares, segundo as orientações e procedimentos contidos nos Manuais de Orientação, de Redação, do Aplicador e do Roteiro de Correção das Provas da 2a série do Ensino Fundamental, devidamente discutidos nas respectivas ações de capacitação.
Artigo 8° - Caberá ao Diretor da unidade escolar:I - organizar a escola para a aplicação nos dias previstos no artigo 1° da presente resolução;II - divulgar, junto à escola e comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;III - assegurar a presença dos alunos das séries avaliadas nos dois dias de aplicação do Saresp;IV - informar a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;VI - informar os professores aplicadores da sua escola sobre o local em que irão aplicar provas, de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Ensino no plano de aplicação;VII - orientar os professores aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;VIII - organizar o processo de aplicação das provas da 2a série do Ensino Fundamental, atendendo o disposto no artigo 5°, inciso I e, das demais séries, conforme plano de aplicação;IX - retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;X - receber os monitores externos;XI - receber os professores aplicadores e encaminhá-los às turmas de alunos das séries que serão avaliadas;XII - indicar professores que constituirão a banca, no processo de correção das redações, mantendo regularmente as atividades escolares para todos os alunos;Parágrafo único: Na constituição da banca de que trata o inciso XII deste artigo, cada professor designado deverá corrigir redações de turmas diferentes daquelas em que ministra aulas.
Artigo 9° - Caberá ao Dirigente de Ensino:I - zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;II - divulgar, junto às escolas e a comunidade, as datas e procedimentos referentes à avaliação;III - salientar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do supervisor de ensino, a necessidade e importância da presença dos alunos nos dias da avaliação;IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de armazenamento e distribuição;V - informar, aos diretores das escolas, da presença dos monitores especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;VI - designar um supervisor de ensino ou professor coordenador da oficina pedagógica, para a função de coordenador de avaliação e indicar os profissionais da Diretoria de Ensino que acompanharão a aplicação das provas:VII - ser responsável, juntamente com o coordenador de avaliação, pela montagem do plano de aplicação das provas, especialmente quanto ao disposto no artigo 5°, inciso II; designando os professores e respectivas escolas de aplicação;VIII - supervisionar a aplicação da prova a ser realizada nas unidades escolares sob sua jurisdição, auxiliado pelo coordenador de avaliação;IX - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;X - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Artigo 10 - Caberá ao coordenador de avaliação da Diretoria de Ensino:I - promover reuniões de orientação na Diretoria de Ensino com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;II - divulgar o Plano de Aplicação das Provas para os diretores de sua jurisdição;III - encaminhar o Plano de Aplicação das Provas à FDE até o dia 10 de novembro de 2008;IV - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino;VI - coordenar o plantão de dúvidas na Diretoria de Ensino;VII - organizar, na Diretoria de Ensino, equipes para a correção das provas da 2ª série de Língua Portuguesa e de Matemática;
Artigo 11 - Esta Secretaria disponibilizará no site www.educacao.sp.gov.br, os boletins de resultado por escola.
Artigo 12 - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas expedir instruções complementares à presente resolução.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SE 68 de 18.10.2007.

Fonte: D.O.E. de 07/11/2008

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Atenção Professores de Física

O Curso de Capacitação " Atividades Experimentais: Proposta Curricular em ação", será iniciado às 8h do dia 08/11/2008 no bloco V - Departamento de Física e Química da Faculdade de Engenharia - Campus de Guaratinguetá (FEG).

Edital Classes/Aulas - Atualizado

Informamos que os Editais de Classes/Aulas já estão atualizados.

Confira!!!

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Concurso Sítio do Juca - 2008

Informamos a relação dos classificados no Concurso de Poesia, Crônica e Desenho Sítio do Juca -2008, Prêmio Renan Burle de Siqueira.

Classificados Modalidade Desenho

Fundamental de 1998 a 2001

Alexia Cristine Soares Ribeiro Geraldo Alckmin - Potim
Aline Lucaschek de Carvalho Judith - Potim
Anderson Renan Antunes Pedroso EE Sylvio Coelho - Guaratinguetá
Brenda de Oliveira Silva EE Pires do Rio - Aparecida
Camilla Zappa Bittencourt Pinto Santa Teresa - Lorena
Giovanna da Silva Garcia Dinâmico - Cruzeiro
Jacqueline Maria dos Santos Ribeiro Geraldo Alckmin - Potim
Jhon Carlos Vasconcelos Lomba Judith - Potim
Júlia Beatriz Araújo de Andrade Ademar Campos - São José do Barreiro
Lívia Maria da Silva Teixeira Pena MAE - Aparecida
Marcos Antônio Batista Cabral Geraldo Alckmin - Potim
Paulo Reis de A. Benedito Broca Meirelles - Guaratinguetá
Rafael Silva Campiolo Tableau - Guaratinguetá
Sara Cristina Pereira dos Santos Geraldo Alckmin - Potim

Fundamental de 1997 a 1994

Adriane Caroline dos Santos Virgulina Fázzeri - Aparecida
Alexsandra Aparecida de Cássia Pereira Barros Virgulina Fázzeri - Aparecida
Aline Fernanda Ribeiro Virgulina Fázzeri - Aparecida
Ana Cláudia de Jesus Pereira EE Sylvio J M Coelho - Guaratinguetá
Ana Paula Leite Ribeiro Adventista - Lorena
Fernando Augusto Egreja da Costa de Almeida Santos Carmo - Guaratinguetá
João Guilherme Garcia T Silva Otton - Cachoeira Paulista
Martin Ferreira Fernandes Fênix - Guaratinguetá
Silmara Aparecida dos Santos EE Casemiro - Cunha
Thainá de Oliveira Guimarães Zenóbia - Bananal
Yasmin Franciane Maria de Campos EE Casemiro - Cunha

Ensino Médio - 1993 a 1988


Adrison de Freitas Galvão Virgulina Fázze - Aparecida
Ezilda Simões Pereira EE Sylvio J M Coelho - Guaratinguetá
Guilherme Velloso Araújo EE Ernesto Quissak - Guaratinguetá
Jamile Aparecida de Carvalho Bonifácio EE Pires do Rio - Aparecida
Jéssica de Andrade Tavares Lopes EE Éboli - Guaratinguetá
Lara Laubert EE Éboli - Guaratinguetá
Luís Renan Corrêa Coutinho EE Ernesto Quissak - Guaratinguetá
Matheus de Assis Martins EE Miquelina Cartolano - Lorena
Raniery Salles Vieira EE Miquelina Cartolano - Lorena
Renan M de Oliveira Santos EE Sylvio J M Coelho - Guaratinguetá
Willian Roberto Camargo EEMurillo do Amaral - Aparecida

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Feira de Ciências e Cultura 2008 - EE Conselheiro Rodrigues Alves

R - Evolução

Dias: 12 e 13 de novembro de 2008
Horários: 8h30min às 11h30min / 14h às 17h30min / 19h às 21h
Objetivos:
R-Evolução...livros se abrindo, prosseguindo passados centenários, revelando segredos, estabelecendo combinações harmoniosas entre tempos de vida...
R-Evolução...reinaugurando a vida, valorizando o desejo de atingir o futuro com sabedoria...
Atividades / Temas:
- demonstrações de experiências acadêmicas, cotidianas, inovadoras, necessárias à vida, nas Áreas de Ciências da Natureza.
- contos, análises, reproduções, cálculos, músicas...heranças designadas e concretizadas de séculos passados, nas Áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e Matemática.
- Mostra Cultural do Centro de Estudo de Línguas
- Oficina da Escola da Família – Saúde

Obs: as visitas das escolas poderão ser agendadas pelo telefone: 31223588

Atenção: Alunos de último ano de Educação Física e Pedagogia

Foram autorizadas as inscrições dos candidatos que concluirão o Curso de Educação Física e Pedagogia(com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas ou Magistério das Séries iniciais do Ensino Fundamental) em 2008, ficando suas inscrições condicionadas à comprovação da habilitação, com a apresentação do Histórico Escolar em janeiro de 2009, em data a ser divulgada.

OBSERVAÇÃO: a inscrição de último ano de Pedagogia é somente para o campo “aulas” e é condição para inscrição no Programa Escola da Família e na Escola de Tempo Integral.


FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 4 de novembro de 2008

EDITAL PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica aos inscritos e classificados no Programa Escola da Família que será oferecida função de Educador Profissional em caráter de substituição por 30 dias em virtude de férias do Educador Profissional reconduzido, a contar de 08/11/2008. Os interessados deverão comparecer, para a atribuição, na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, dia 06/11/08 – às 10 hs.

Escola a ser atribuída:
-EE. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras.

Os candidatos deverão trazer uma declaração assinada pela direção do horário de trabalho em outra Unidade Escolar no dia da atribuição, caso tenham.

Informativo SARESP 2008/Nº 04

O SARESP 2008 avaliará o desempenho dos alunos da 2a, 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e da 3a série do Ensino Médio, mediante a aplicação de provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Ciências e Ciências da Natureza nos dias 25 e 26 de novembro de 2008.

MONITORES
Estão abertas as inscrições para trabalhar como MONITORES do SARESP 2008.

TAREFAS
Executar o monitoramento das aplicações das provas nas escolas e preencher os instrumentos de controle das aplicações de acordo com as especificações oferecidas nos treinamentos.

INSCRIÇÃO
Período: De 03 de novembro a 5 de novembro de 2008. Se necessário, haverá prorrogação.
Não há taxa de inscrição.

REQUISITO PARA CANDIDATO A MONITOR
1)Possuir escolaridade mínima em nível de graduação, em qualquer área de formação.
2)Não pertencer ao quadro da Secretaria Estadual de educação do Estado de São Paulo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada pela Internet no endereço eletrônico https://www.cesgranrio.org.br/saresp2008/formulario.aspx, mediante preenchimento do formulário de inscrição.
Os candidatos deverão entregar na Diretoria de Ensino de sua escolha o diploma de graduação respectivo até o dia 06 de novembro de 2008.

RESULTADO
A FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará o resultado dos candidatos selecionados no endereço eletrônico https://www.cesgranrio.org.br/saresp2008/formulario.aspx, no dia 8 de novembro de 2008.

Manual e formulário site: http://www.cesgranrio.org.br/

Encontra-se na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá a Supervisora da CESGRANRIO, Elizângela, para maiores esclarecimentos.

Coordenação de Avaliação Saresp / Marina

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Processo Seletivo - Atribuição 2009

Para maiores informações clique nos links abaixo.

Comunicado - referenciais bibliográficos
CORREIO ELETRÔNICO - PROCESSO SELETIVO - Orientações
Res SE 69_2008

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2009 – COMUNICADO

INSCRIÇÕES

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 - centro

HORÁRIOS:
manhã - de 09 h às 12 h
tarde - de 14 h às 17 h

PERÍODO: 28 de outubro a 13 de novembro de 2008

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1 – Portador de :- licenciatura plena- licenciatura curta
2 – Bacharel
3 – Tecnólogo (de nível superior)
4 – Aluno de Último Ano de Curso Regular de Licenciatura Plena
5 – Aluno de Curso Regular de Licenciatura Plena com 50% de Curso
6 – Aluno de Último Ano de Curso de Bacharelado ou Tecnologia de Nível Superior
7 – Aluno de Curso Regular de Licenciatura Plena ou de Bacharelado / Tecnologia de Nível Superior em Qualquer Semestre
8 – Portador de diploma do Curso Normal / CEFAM ou outra habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental
9 – Portador de licenciatura plena ou de diploma do Curso Normal / CEFAM e possuir curso de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento, extensão cultural, treinamento ou comprovante de experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, na área de excepcionalidade de Educação Especial (Deficiente Mental e da Áudio-comunicação).

OBSERVAÇÕES / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – Os candidatos portadores de diploma de licenciatura plena que pretendam ministrar aulas nas TELESSALAS deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para este projeto.

2 – Os candidatos que pretendam ministrar aulas no CEL – Centro de Estudos de Línguas deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para este projeto.

3 – Os candidatos que pretendam atuar na Escola da Família como Educadores Profissionais deverão fazer, além da inscrição para aulas no ensino regular, a inscrição específica para o Programa Escola da Família.

4 - Os candidatos à admissão que se declararem na condição de portadores de deficiência deverão indicar esta condição, devendo, no ato da inscrição ou posteriormente, confirmá-la mediante apresentação do laudo médico correspondente, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

5 – Os portadores de diploma de licenciatura plena em PEDAGOGIA, ou de curso de nível superior equivalente, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas no Ensino Médio ou em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que pretendam ministrar aulas nas Escolas de Tempo Integral, deverão se inscrever na Diretoria de Ensino para as aulas regulares, o que possibilitará a inscrição para as Oficinas Pedagógicas, a ser feita diretamente nas Escolas de Tempo Integral.

6 – Os candidatos com tempo de serviço na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo deverão apresentar a CTA (Contagem de Tempo para Atribuição). Data limite: 30/06/2008.

7 – Os candidatos à admissão que fizeram inscrição ou cadastro para o processo de atribuição de aulas do ano de 2008, na SEDE da Diretoria de Ensino e constarem da classificação, NÂO precisarão apresentar CIC, R.G., e comprovante da habilitação, pois estes documentos já se encontram na Diretoria.

8 – Os candidatos à admissão que NÃO fizeram inscrição ou cadastro para o processo de atribuição de aulas do ano de 2008, ou que foram inscritos nas unidades escolares, deverão apresentar R.G., CIC e comprovante da habilitação.

9 – Os candidatos com curso regular de licenciatura plena em qualquer disciplina deverão entregar cópia do histórico escolar do curso pelo qual se inscrevem.

10 – Os bacharéis, tecnólogos e portadores de Certificado de Licenciatura Plena obtida nos termos da Resolução CNE 02/97 deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia do histórico escolar do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior.

11 – Os alunos deverão apresentar comprovante de matrícula do ano de 2008, atualizado, xerox do CPF e R.G. O comprovante de matrícula deve explicitar em que ano/semestre está matriculado e de quantos anos/semestres é composto o curso.

12 – Nos casos específicos de Educação Física e Pedagogia (exceto Educação Especial), não serão aceitas inscrições de alunos.

13 - Os candidatos já aprovados em concurso público da Secretaria da Educação, relativo ao campo de inscrição, deverão apresentar xerox do certificado de aprovação. Os aprovados no último concurso para classe comum poderão ter considerados os pontos à vista da publicação da classificação em D.O.E. ou mediante consulta desta classificação pela Internet, no site da SEE (http://www.educacao.sp.gov.br/), tendo em vista que não foram fornecidos os certificados.NOTA

IMPORTANTE:
Os candidatos que concluíram o curso de licenciatura plena até 2007 que não puderem apresentar xerox do diploma devidamente registrado no ato da inscrição, deverão fazê-lo no decorrer do ano letivo de 2009.

FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Dirigente Regional de Ensino

Resolução SE - 70, de 31-10-2008 - Normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,para o ano de 2009,nas escolas da rede estadual

Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, considerando:o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito,conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal;a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda de ensinomédio, resolve:
Artigo 1° - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2009, as autoridades educacionais deverão obedecer aos seguintes critérios:I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência;III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observando a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme segue:I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2009, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola públicaem 2008 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2009, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médioem continuidade de estudos;VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo;VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou pais/responsável.
Artigo 3º - o atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, devendo informar aos candidatos as unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los em suas sugestões na inscrição.Parágrafo único - Para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2008, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.
Artigo 4° - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino são responsáveis pela acomodação de todo o alunado, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, para o cumprimento da presente resolução.
Artigo 6° - o processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.Parágrafo único - As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número devagas disponíveis na escola.
Artigo 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
04 a 20/11/2008
- consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;

05 a 20/11/2008 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2008, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2009, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
12 a 20/11/2008 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
A partir de 21/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009;
21/11 a 01/12/2008 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes e ratificação da escola para a matrícula de 2009;
21/11 a 02/12/2008 - digitação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos;
03 a 10/12/2008 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
08 a 16/12/2008 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;
03 a 22/12 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
12/01/2009 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2009;
A partir de 07/01/2009 e durante todo o ano - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola, com imediata digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE;02 a 22/06/2009 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2° semestre);
23/06 a 13/07/2009 - efetivação da matrícula dos alunos da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).

Fonte: D.O.E. de 31/10/2008
 
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